Penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Decisão proferida por juíza de direito do estado de minas gerais. Crimes praticados, em tese, contra patrimônio de particulares. Ausência de lesão a bens ou interesses da união. Não caracterização da competência constitucional prevista no artigo 108, inciso i, alínea “d”, da constituição federal de 1988. Não conhecimento do writ. Remessa do feito ao tribunal de justiça do estado de minas gerais.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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