Penal. Roubo. Art. 157, §§ 1º e 2º, incisos i e ii, do Código Penal. Sentença condenatória. Ausência de razões recursais. Arts. 600 e 601 do CPP. Conhecimento da apelação. Competência da Justiça Federal na Capital do Estado. Preliminar rejeitada. Confissão pré-processual retratada em juízo. Não comprovação da coação policial. Materialidade e autoria do crime comprovadas. Prova testemunhal idônea. Observância do contraditório. Validade dos depoimentos de policiais. Impossibilidade de desclassificação do crime de roubo para furto. Emprego de arma de fogo. Aplicabilidade da atenuante de confissão espontânea. Preliminar rejeitada. Apelação de Wesley desprovida e apelações de Luiz, Carlos e Jusciney parcialmente providas.
Rel. Des. Jamil Rosa De Jesus Oliveira
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