Apelação Criminal Nº 2003.38.01.003388-7/mg

Penal. Solicitação, em razão de função pública, de vantagem indevida, para deixar de cobrar débitos trabalhistas, inscritos na dívida pública. Art. 3º, ii, da lei n° 8.137/90. Emendatio libelli. Decadência. Inocorrência. Crime sujeito a ação pública incondicionada. Autoria, materialidade e existência de dolo comprovadas. Crime próprio, privativo de funcionário público. Concurso de agentes. Possibilidade. Comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime. Dosimetria da pena em consonância com a regra do art. 59 do Código Penal. Preliminar rejeitada. Sentença mantida.

Rel. Des. Jamil Rosa De Jesus Oliveira

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