Processo penal. Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Descaminho. Transporte internacional de munição sem autorização. Art. 18 da lei 10.826/03. Insuficiência probatória quanto ao crime de tráfico. Materialidade e autoria comprovadas em relação aos demais delitos. Dosimetria. Veículo utilizado como instrumento do crime. Restituição. Impossibilidade. Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. Rosimayre Gonçalves De Carvalho
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