Penal. Tráfico internacional de entorpecentes (lei nº 11.343/2006: art. 33, caput, c/c o art. 40, i e iii). Agravante. Reincidência inaplicável. Diminuição. Art. 33, § 4º, manutenção de 1/6 (um sexto). Pena de multa. Mantida. Condições econômicas da ré. Apelação desprovida.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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