Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 33 c/c o art. 40, i, todos da lei 11.343/06. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Causa especial de diminuição da pena. § 4º do art. 33 da nova lei de tóxico. Pertinência da pretensão. Transnacionalidade da droga comprovada.
Rel. Des. Hilton Queiroz
0 Responses