Apelação Criminal Nº 1997.39.02.001363-7/pa

Penal e processual penal. Resposta preliminar – art. 514 do cpp. Ausência. Desnecessidade. Peculato-desvio. Autoria e materialidade comprovadas. Utilização de cópia não autenticada de processo administrativo como prova. Remessa pela entidade responsável pela documentação. Possibilidade. Vícios alegados do processo administrativo. Irrelevância. Independência das esferas administrativa e judicial. Elemento subjetivo do tipo. Dolo específico. Animus restituendi. Irrelevância. Exacerbação da pena-base. Ocorrência.

Rel. Des. Cesar Jatahy Fonseca

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