Apelação Criminal Nº 2002.38.00.010311-8/mg

Penal – crime de uso de documento falso – art. 304 do código penal – passaporte adulterado e visto consular falsificado – crime impossível – falsificação grosseira – ineficácia do meio empregado – não caracterização – materialidade e autoria comprovadas – apelação provida – sentença reformada.

Rel. Des. Jamil Rosa De Jesus Oliveira

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