Habeas Corpus Nº 9410-68.2010.4.01.0000/mt

Processual penal. “Habeas corpus”. Fraudes contra a União (Ministério do Trabalho e Emprego). Seguro-desemprego. Prisão preventiva. CPP, artigo 312. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Aplicação da lei penal. Associação criminosa. Participação intensa e efetiva. Lei n. 9.034/1995. Liberdade provisória. Vedação expressa. Princípio da presunção de inocência. Primariedade. Bons antecedentes. Residência fixa. Irrelevância. Juiz singular. Proximidade dos fatos. Liberdade provisória. Ordem denegada.

Rel. Des. Mário César Ribeiro

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