Habeas Corpus Nº 67093-97.2009.4.01.0000/df

Processual penal – Habeas corpus – Tráfico transnacional de entorpecentes e associação para o tráfico – Art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006 – Prisão cautelar – Ré que permaneceu presa, durante a instrução criminal, e que teve negado o direito de apelar em liberdade, na sentença condenatória – Manutenção da necessidade da prisão justificada – Proporcionalidade entre a sanção aplicada, pena de reclusão em regime inicial fechado, e a manutenção da prisão provisória – Ausência de agravamento indevido da situação da paciente, caso opte pela interposição do recurso de apelação – Sursis – Impossibilidade – Art. 44 da Lei 11.343/2006 – Regime inicial aberto – Vedação pela Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 – Progressão de regime – Possibilidade – Súmula 716 do STF – Exame dos requisitos pelo juízo da execução – Ordem denegada – Habeas corpus concedido, de ofício.

Rel. Des. Assusete Magalhães

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