Processual penal – Habeas corpus – Crime de furto qualificado – Art. 155, § 4º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal – Prisão em flagrante, convertida em prisão preventiva – Excesso de prazo para término da instrução criminal – Ausência de razões excepcionais para dilação do prazo para conclusão da instrução criminal – Relaxamento da custódia – Possibilidade – Recurso improvido.
Rel. Des. Assusete Magalhães
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