Processual penal. Art. 171, § 3º, do Código Penal. Sequestro de bens. Decreto-Lei nº 3.240/41. Necessidade de individualização dos bens que devam ser objeto da constrição judicial. Decisum mantido. Apelação desprovida.
Rel. Des. Ítalo Fioravanti Sabo Mendes
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