Recurso Em Sentido Estrito Nº 2009.33.00.001408-2/ba

Penal e processual penal – Recurso em sentido estrito – Denúncia – Crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório – Art. 356 do CPP– Descrição de fato típico, com todas as suas circunstâncias – Art. 41 do CPP – Rejeição da denúncia – Impossibilidade – Análise do elemento subjetivo do tipo – Apuração na instrução criminal – Prevalência do princípio in dubio pro societate – Recurso provido.

Rel. Des. Assusete Magalhães

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