Penal e processual penal – art. 89 da lei 8.666/93 e art. 1º, i, do decreto-lei 201/67 – dispensa indevida de licitação e desvio de recursos do fgts, repassados ao município – obra executada com emprego de verba do fgts, sujeita a prestação de contas ao agente operador do fundo (cef) e à sua fiscalização – súmula 208 do stj – incorporação da verba ao patrimônio do município – impossibilidade, pelas normas contratuais – competência da justiça federal – recurso provido.
Rel. Des. Assusete Magalhães
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