Habeas Corpus Nº 0047054-45.2010.4.01.0000/mg

Processual penal. Habeas corpus. Crime de evasão de divisas – art. 22, parágrafo único, primeira parte, da lei 7.492/86. Pleito de exame de resposta à denúncia (art. 396-a) que confirme o recebimeto da denúncia, onde se alegou atipicidade da conduta e prescrição da pretensão punitiva estatal em perspectiva.

Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos

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