Apelação Criminal Nº 0015586-04.2003.4.01.3300/ba

Penal. Processo penal. Art. 337-a, do código penal. Art. 1º, inciso i, da lei nº 8.137/90. Intempestividade. Não conhecimento da apelação. Prescrição parcial. Materialidade, autoria e elemento subjetivo do delito demonstradas. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Incidência do art. 337-a, § 2º, ii, do código penal. Não aplicação. Apelação parcialmente provida.

Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes

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