Recurso Em Sentido Estrito Nº 0002534-10.2009.4.01.3500/go

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Exploração clandestina de serviço de comunicação multimídia. Serviço de telecomunicações. Lei nº 4.117/62, art. 70. Não aplicação. Lei nº 9.472/97. Art. 183. Aplicação. Pena. Detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Infração de menor potencial ofensivo. Art. 61 da lei nº 9.099/95. Não configuração. Competência. Juizado especial federal. Não configuração. Art. 2º da lei nº 10.259/2001. Não aplicação. Recurso ministerial provido.

Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos

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