Penal. Processo penal. Art. 334, § 1o, “b”, “c” e “d”, do código penal. Materialidade e autoria comprovadas. Prestação pecuniária. Redução. Apelação parcialmente provida. 1. Da análise dos autos, constata-se que a materialidade e a autoria do delito pelo qual foram condenados os ora apelantes encontram-se suficientemente demonstradas. 2. Quanto às penas restritivas de direitos, mais especificamente no que se refere ao montante fixado a título de prestação pecuniária, verifica-se não ser ele proporcional à pena privativa de liberdade substituída, não havendo ainda considerado as condições financeiras dos réus quando estabeleceu a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a título de prestação pecuniária (fl. 1158). Com efeito, na hipótese dos autos, foi estabelecida para os réus a pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão, cabendo apontar, ademais, que o presente recurso foi interposto por intermédio da Defensoria Pública da União, circunstâncias que demonstram a exacerbação da prestação pecuniária. 3. Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes