Penal e processual penal. Concussão. (cp: art. 316, caput). Autoria e materialidade. Ausência de prova concreta. Sentença absolutória. (cpp: art. 386, ii). Apelação desprovida. 1. Meros indícios ou conjecturas não bastam para um decreto condenatório, visto que, no processo penal, a busca é pela verdade real. 2. Na hipótese de não haver prova da existência do fato, (art. 386, II, do CPP), a absolvição é medida que se impõe. 3. Apelação desprovida.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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