Processo penal. Penal. Habeas corpus. Falta de indicação precisa da autoridade apontada como coatora e do ato coator. Habeas corpus não conhecido. 1. Não merece ser conhecido o presente writ, considerando que o impetrante, apesar de intimado para indicar qual a autoridade impetrada e instruir com cópia do ato apontado como coator, quedou-se inerte (cf. cert. fl. 24), circunstância essa que impede seja o presente habeas corpus admitido por esta Corte Regional Federal.
Rel. Des. Rosimayre Gonçalves De Carvalho
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