Habeas Corpus Nº 0061040-66.2010.4.01.0000/mt

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Delito previsto no artigo 333 do código penal. Ação penal. Trancamento. Alegação de constrangimento ilegal por ausência de justa causa. Não configuração. Alegação de atipicidade da conduta. Ampla dilação probatória. Impossibilidade. Denegação da ordem. 1. O trancamento de ação penal, em sede de habeas corpus, pressupõe prova cristalina e escorreita da abusividade e ilegalidade do processamento. A denúncia descreve fato que, a princípio, constitui crime e contém concreta imputação de fatos ao paciente. Ausentes as hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal. 2. É vedada a análise de argumentos que demandam ampla dilação probatória na estreita via do habeas corpus. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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