Penal. Processual penal. Inserção de dados falsos em sistema informatizado da previdência social. Cp, art. 313-a. Denúncia. Rejeição. Continuidade delitiva. Reconhecimento. Improcedência. Lei nº 7.210/1984, art. 66, iii, “a”. Recurso do mp provido. 1. Apesar da aparente semelhança das circunstâncias objetivas nas condutas do recorrido, neste momento processual, não seria razoável buscar-se o antecipado reconhecimento da continuidade delitiva, por fatos que ainda estão sendo processados, à medida que existe a possibilidade não só de o acusado ser condenado, mas também absolvido. 2. A apuração dos fatos de forma independente não representa qualquer prejuízo ao acusado, à medida que, uma vez verificada a continuidade delitiva, o juiz da execução, nos termos do art. 66, III, “a”, da Lei 7.210/1984, procederá à unificação das penas. 3. Recurso criminal provido.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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