Habeas Corpus Nº 0019179-03.2010.4.01.0000/ba

Processo penal. Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Matéria de prova. Atipicidade da conduta. Ausência de prova da materialidade delitiva. Inocorrência. Ausência de justa causa não demonstrada. 1. O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, é medida excepcional, que só pode ocorrer quando, de forma inequívoca e sem necessidade de dilação probatória, surgem dos autos, indene de dúvidas, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de mínimos indícios de autoria e prova da materialidade do crime. 2. Não demonstrada ausência de justa causa a impedir o prosseguimento da ação penal em curso perante o MM. Juízo impetrado, apresenta-se incabível o trancamento da ação penal. Precedentes. 3. Não é o habeas corpus a via processual idônea para a apreciação de questão de natureza probatória. 4. Habeas corpus denegado.

Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes

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