Penal e processual penal. Peculato. Contrabando. Descaminho. Materialidade e autoria comprovadas. Ofensa ao princípio da ampla defesa inexistente. Ofensa ao princípio do juiz natural inexistente. Mutatio libelli não verificada. Ofensa ao art. 514 do cpp inexistente. 1. Materialidade e autoria comprovadas pelas provas acostadas aos autos. 2. Consuma-se o crime de peculato quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio. 3. Não há que se falar em mutatio libelli quando não há modificação dos fatos narrados na exordial, mas, tão somente, modificação da capitulação jurídica dada ao crime (emendatio libelli). 4. É desnecessária a resposta preliminar nos casos em que a ação penal é instruída por inquérito policial (Súmula 330 do STJ). 5. Distribuição de feitos que obedece ao legalmente estatuído (criação ou especialização de vara) não ofende o princípio do juiz natural. 6. Apelações parcialmente providas.
Rel. Des. Tourinho Neto