Penal. Extinção da punibilidade por meio de sentença, sem o oferecimento de denúncia. Nulidade da decisão. Ausência de interesse de agir. Arquivamento do feito. 1. Sem que haja o início da ação penal, com o recebimento da denúncia, não pode o Juiz reconhecer a extinção da punibilidade por meio de sentença, eis que o ato jurisdicional se presta à abordagem da questão relativa à pretensão punitiva do Estado, para julgar procedente ou improcedente a imputação, ou seja, é posterior à admissibilidade da acusação proposta pelo Ministério Público Federal. 2. Constatada a ausência de interesse de agir, deve o feito ser arquivado. 3. Recurso em sentido estrito provido.
Rel. Des. Tourinho Neto