Penal e processual penal. Art. 89 da lei 8.666/93. Materialidade e autoria demonstradas. Condenação mantida. Art. 96, i, da mesma lei. Insuficiência de provas. Absolvição. Cpp: art. 386, vii. Apelações desprovidas. 1. Meros indícios ou conjecturas não bastam para um decreto condenatório, visto que, no processo penal a busca é pela verdade real. 2. Na hipótese de inexistir prova suficiente para a condenação dos réus pela prática do delito descrito no art. 96, I, da Lei nº 8.666/93, a absolvição é a medida que se impõe, nos termos do art. 386, VII, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.690, de 09 de junho de 2008. 3. O conjunto probatório existente nos autos aponta, de forma clara, que os réus agiram em conluio, e transgrediram regramento do certame licitatório, sendo certo que as condutas dos réus adequaram-se, perfeitamente, à figura típica do art. 89 da Lei nº 8.666/93. 4. Desprovimento dos recursos do MPF e dos réus.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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