Processo penal. Habeas corpus. Trancamento de inquérito policial. Ação penal. Crime contra a ordem tributária. Art. 2º, i, da lei nº 8.137/90. Falsidade ideológica. Art. 299 do código penal. Absorção. Inocorrência. Ausência de justa causa não demonstrada. Ordem denegada. 1. O trancamento de investigação criminal é medida excepcional, juridicamente possível apenas quando se constatar, de plano, de forma clara e incontroversa, a atipicidade dos fatos narrados ou a inexistência de indícios que o fundamentem, o que não é o caso dos presentes autos. 2. A discussão acerca da coexistência do crime de falso é prematura, assim como o trancamento do inquérito policial, tendo em vista que as investigações ainda estão em curso, não se podendo concluir que o crime de falso constituiria meio necessário para a prática do delito final ou crime autônomo. 3. Habeas corpus denegado.
Rel. Des. Rosimayre Gonçalves De Carvalho
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