Penal. Processual penal. Prescrição em perspectiva ou virtual. Falta de amparo legal. Art. 41 do cpp. Requisitos. Caracterização. Art. 395 do cpp. Hipóteses. Não ocorrência. Recurso ministerial provido. Denúncia recebida. 1. A prescrição com base na pena em perspectiva, presumida, antecipada ou virtual, que tem como referencial a condenação hipotética, não encontra amparo legal. O acolhimento da tese viola dispositivos do CP, o qual somente prevê a possibilidade de se decretar a extinção da punibilidade, com fulcro na prescrição, tendo por base o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime ou, ainda, pela pena concretamente aplicada. Precedentes. 2. A denúncia somente pode ser rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou, ainda, faltar justa causa para o exercício da ação penal (art. 395 do CPP, incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). 3. Presentes os requisitos do art. 41 do CPP e estando ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo dispositivo legal, o recebimento da denúncia é medida que se faz necessária. 4. Recurso provido.
Rel. Des. Hilton Queiroz
0 Responses