Processual penal. Rádio clandestina. Lei n. 9.472/1997. Princípio da insignificância. Denúncia. Rejeição. Recurso criminal. Provimento. 1. Existindo lei que descreve fato tipificado penalmente como crime, não deve o Juiz negar a sua validade, não recebendo a denúncia, ao fundamento de que a atividade de radiodifusão exercida pelo recorrido não configurou nenhum perigo concreto à coletividade. 2. O princípio da insignificância não é aplicável aos crimes contra os serviços de telecomunicações. 3. Recurso criminal provido.
Rel. Des. Mário César Ribeiro
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