Penal. Processo penal. Estelionato contra a previdência social. Art. 171, § 3º, c/c art. 71, ambos do código penal. Inexistência de provas suficientes para a condenação. Art. 386, vi, do código de processo penal. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Sentença confirmada. 1. O conjunto probatório constante dos autos não oferece elementos de prova hábeis a demonstrar, de forma segura e incontestável, que a acusada tenha praticado ou concorrido consciente e voluntariamente para a prática do delito de estelionato contra o INSS. Aplicação do art. 386, VI, do Código de Processo Penal. 2. Meros indícios, desprovidos de qualquer elemento de prova mais consistente e irrefutável, não são aptos a dar ensejo à condenação da ora recorrida, resultando inevitável a confirmação da v. sentença absolutória, com supedâneo no princípio in dubio pro reo. 3. Apelação improvida.
Rel. Des. Miguel Ângelo De Alvarenga Lopes