Processual penal. Prisão preventiva. Garantia de aplicação da lei penal. Ausência de demonstração objetiva e concreta da necessidade da medida. 1. Não se deve olvidar a relevância do tema liberdade (latu sensu), tanto que a Constituição Federal o situa no preâmbulo como valor supremo do Estado Constitucional e Democrático de Direito. 2. O vocábulo “liberdade”, para o direito penal, denota seu mais extremo e caro sentido, o direito de cada cidadão de ir e vir. 3. A prisão preventiva é medida de caráter excepcional, cuja decretação está sujeita a critérios de absoluta exigência. Quando desnecessariamente imposta, equivale ao cumprimento antecipado de pena, sem que haja condenação do acusado, o que afronta o princípio do devido processo legal. 4. Alegação genérica de garantia da aplicação da lei penal é insuficiente para sustentar a segregação cautelar. O requerimento deve estar lastreado em elementos objetivos concretos. 5. Recurso em sentido estrito não provido.
Rel. Des. Tourinho Neto