Penal e processual penal. Moeda falsa. Incompetência da justiça estadual declarada. Remessa dos autos à justiça federal. Sentença prolatada sem ouvir o ministério público federal. Nulidade. 1. Declarada a incompetência da Justiça Estadual para julgar crime de moeda falsa, com conseqüente anulação de todos os atos no processo, inclusive a denúncia, não pode o Juízo Federal, ao receber autos, sentenciar o processo, sem antes remetê-lo ao Ministério Público Federal para que ratifique, ou não, a denúncia. 2. Nulidade reconhecida, para declarar nula a sentença, ora impugnada, com remessa dos autos ao Juízo de origem para que observe o devido trâmite processual.
Rel. Des. Tourinho Neto
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