Processo penal. Habeas corpus. Pedido de diligências. Arbítrio do juiz. Decisão fundamentada. Verificação da necessidade das diligências. Impossibilidade. Inexistência de inobservância do devido processo legal e cerceamento de defesa. Testemunha inquirida na ausência de advogado. Repetição do ato. Precedentes stf e stj. 1. A realização de audiência de oitiva de testemunha sem a presença do defensor constituído ou nomeação de defensor substituto, contraria as disposições do artigo 265, § 2º, do Código de Processo Penal. 2. Na fase do revogado art. 499 ou do atual art. 402, CPP, não se tem a renovação da instrução criminal, competindo ao juiz do processo decidir sobre a conveniência e a prescindibilidade da produção de outras provas, a par das que já foram colhidas, mediante decisão devidamente fundamentada. Precedentes. 3. A declaração de nulidade da decisão por cerceamento de defesa exige, para constatação da necessidade das diligências requeridas, o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de habeas corpus. Precedentes. 4. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para confirmar a liminar e determinar a reinquirição da testemunha, antes do reinterrogatório, na presença de advogado constituído ou nomeado pelo juiz que presidir a audiência.
Rel. Des. Carlos Olavo
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