Processo penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Não comparecimento do reu à audiência de instrução. Asseguramento da lei penal. 1. O não comparecimento do réu à audiência para seu interrogatório não implica decretação de sua prisão preventiva. Não há, no Brasil, prisão preventiva obrigatória. Não está o paciente se ocultando para ser citado, não desapareceu logo a prática do crime. Apenas não mora no Brasil, e teve dificuldades para comparecer à audiência. Tem residência fixa e possui emprego. Por que prendê-lo preventivamente? Não há razão. 2. A prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal só pode ser decretada em caráter excepcional pressupondo decisão fundamentada, baseada em elementos concretos de que o réu pretende furtar-se à aplicação da lei.
Rel. Des. Tourinho Neto
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