Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de pessoas. Excesso de prazo. Não ocorrência. Prisão preventiva. 1. Denúncia recebida em 17.09.2010. Vários réus. Não verificação, ainda, de excesso de prazo para a conclusão da instrução. 2. A facilidade e a circunstância com que as pacientes se deslocam para o exterior denotam a necessidade da decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.
Rel. Des. Tourinho Neto
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