Apelação Criminal Nº 0001083-12.2008.4.01.3814/mg

Penal. Processual penal. EBCT. Roubo. Cp, art. 157, § 2º, i e ii. Disparo de arma de fogo. Lei nº 10.826/2003, art. 15. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias atenuantes. Cp, art. 65, i e iii, “d“. Aplicação. Impossibilidade. Súmula 231 do stj. 1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo conjunto probatório acostado aos autos. 2. O magistrado, ao dosar as penas na primeira fase, aplicou-as no seu patamar mínimo. 3. É entendimento majoritário, tanto doutrinário quanto jurisprudencial, que a “incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.“ (Súmula 231 do egrégio Superior Tribunal de Justiça). Precedentes. 4. Não consideração das atenuantes previstas no art. 65, I e III, “d“, do CP, em razão de a pena-base ter sido aplicada no mínimo legal. 5. Apelação não provida.

Rel. Des. Hilton Queiroz

Download (DOC, Unknown)

No Comments Yet.

Leave a comment