Processual penal - recurso em sentido estrito - decisão denegatória de habeas corpus - autoridade coatora - delegado federal - competência do juízo de primeiro grau - trancamento de inquérito policial – impossibilidade - elementos indicativos de prática delitiva - falso testemunho supostamente cometido na justiça trabalhista - ausência de constrangimento ilegal - ordem denegada. I -“Tendo sido o ato impugnado praticado por delegado que instaurou inquérito com o fim de apurar possível invasão de terras públicas, a competência para apreciar o writ é de um dos juízes federais criminais da Seção Judiciária do DF“ (TRF/1ª Região, HC 2006.01.00.003401- 3/DF, 3ª Turma, unânime, DJU de 31/03/2006, p. 16) II - O trancamento de inquérito policial exige a verificação, de forma inequívoca e sem necessidade de exame aprofundado de provas, da atipicidade da conduta, da falta de indícios de autoria ou de materialidade delitiva ou da extinção da punibilidade do agente. Precedentes do STF, do STJ e do TRF/1ª Região. III - O procedimento inquisitório, na espécie, apura conduta aparentemente típica - que indica a possibilidade de prática de falso testemunho -, a demandar investigação, pela autoridade policial, e exame, no decorrer da ação penal - se e quando instaurada, com suporte nos fatos apurados -, sendo, em conseqüência, impossível, na via IV - Recurso em sentido estrito desprovido.estreita do writ, o reconhecimento da alegada ausência de justa causa.
Rel. Des. Murilo Fernandes De Almeida
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