Penal. Uso de documento falso. Artigo 304, código penal. Dolo. Ausência de comprovação. 1. O dolo, elemento subjetivo do crime previsto no artigo 304, do Código Penal, consiste na vontade de usar documento sabidamente falso. 2. Não demonstrado nos autos que o réu tenha se utilizado conscientemente do documento para lograr proveito em ação trabalhista, é de ser mantida a sentença absolutória. 3. Recurso de apelação improvido.
Rel. Des. Mário César Ribeiro