Penal. Processual penal. Apropriação indébita. Recursos destinados aos beneficiários do pronaf. Prescrição. Não ocorrência. Princípio “in dubio pro reo“. 1. Considerando que a conduta descrita na denúncia encontra-se tipificada no artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, com a causa de aumento de pena (§ 1º), a pena máxima em abstrato alcança 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. O prazo prescricional incidente, pois, na espécie é de 12 (doze) anos (artigo 109, III, Código Penal), que não restou exaurido entre os marcos interruptivos. 2. Inexistindo a certeza necessária quanto a materialidade e autoria do crime narrado na denúncia, de forma a sustentar um decreto condenatório, é de ser mantida a r. sentença absolutória, com fundamento no princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso de apelação improvido.
Rel. Des. Mário César Ribeiro
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