Penal. Processual penal. Apelação. Apresentação das razões recursais por fax, sem a juntada dos originais correspondentes no prazo legal. Conhecimento. Peculato. Materialidade e autoria comprovadas. Laudo pericial. Sentença mantida. Apelação desprovida. 1. A circunstância de as razões recursais terem sido apresentadas por fax, sem a juntada dos originais correspondentes no prazo legal (art. 2º, da Lei nº 9.800/1999), não acarreta o não conhecimento do recurso de apelação, tendo em vista haver ocorrido tempestivamente a sua interposição. 2. A materialidade e a autoria, bem como o elemento subjetivo do tipo penal pelo qual foi condenada a ora apelante restaram comprovadas nos autos, na forma em que demonstrou a v. sentença apelada (fls. 869/878), particularmente às fls. 873/876. 3. Não se identifica vício a macular a prova pericial, por ter sido elaborada com base em documentos xerocopiados, pois não se obteve demonstrar nos autos, com a necessária segurança, a incorreção no resultado a que chegou o questionado laudo pericial. Dessa forma, não há que se afastar a referida prova técnica, até porque realizada por peritos oficiais, que, considerando as explicitações feitas no item IV do laudo em discussão – “IV. DOS EXAMES” (fl. 203), observaram, na hipótese, as formalidades legais, o que faz com que não se verifique incongruência ou obscuridade no trabalho dos experts. 4. Sentença mantida. 5. Apelação desprovida.
Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes
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