Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico internacional de entorpecentes. Pleito de revogação da prisão processual. Alegação de violação ao princípio da presunção de inocência afastada. Excesso de prazo. Não configuração. Caso complexo. Excessivo número de acusados denunciados. Manutenção da segregação cautelar. Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Decisão fundamentada. Denegação da ordem. Recomendação para aplicação do art. 222, § 2º do cpp. 1. Afasta o alegado constrangimento ilegal o fato de o atraso ocorrido na tramitação do feito em epígrafe ser decorrente da complexidade do caso - em que se apuram os crimes de tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas -, bem como da expressiva quantidade de acusados denunciados. 2. Não verte constrangimento ilegal prisão preventiva decretada com fundamentação consentânea (arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal). 3. Não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois os requisitos autorizadores das prisões cautelares não se confundem com os da prisão decorrente de condenação transitada em julgado. 4. Os requisitos pessoais do réu, no que se refere a residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não lhe garantem o direito de liberdade provisória. 5. Ordem denegada, com recomendação para que se dê cumprimento ao art. 222, § 2º, do Código de Processo Penal.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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