Apelação Criminal Nº 0000347-09.2008.4.01.4100/ro

Penal. Processo penal. Apelação. Art. 171, § 3º, do código penal. Nulidade do laudo. Inexistência. Materialidade, autoria e elemento subjetivo do tipo penal comprovados. Crime impossível. Sentença mantida. Apelação desprovida. 1. Não há que se falar na nulidade da sentença por haver ela se baseado em laudo viciado, tendo em vista que, no presente caso, o convencimento do MM. Juízo Federal sentenciante não se deu apenas com base no questionado laudo de fl. 117/121, a teor do que se pode depreender da v. sentença de fls. 327/346, particularmente, às fls. 331/340. 2. Conforme vislumbrou a v. sentença apelada, tem-se que restaram comprovadas a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do delito pelo qual foi condenado o acusado, ora apelante. 3. Não há que se cogitar na inexistência do crime de estelionato, por se tratar de crime impossível, em face da ineficácia absoluta do meio utilizado, tendo em vista que não se pode afirmar, na espécie, que a conduta do ora apelante estivesse, desde o início, fadada ao insucesso, não se podendo, inclusive, ignorar o asseverado pelo MM. Juízo Federal a quo, no sentido de que “Sem vida a argüição de crime impossível. Basta sublinhar a idoneidade dos ‘meios’ – documentos falsos – empregados na consecução do desiderato ilícito. Formalmente perfeitos, ostentam potencialidade a tanto (...)” (fl. 339). 4. Sentença mantida. 5. Apelação desprovida.

Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes

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