Processo penal. Habeas corpus. Réu que responde o processo em liberdade. Prisão decretada na sentença. Se o réu respondeu ao processo em liberdade, a prisão contra ele decretada, na sentença recorrível, só justifica se, motivada por fato posterior e a este se ajustar, a uma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal.
Rel. Des. Tourinho Neto