Habeas corpus preventivo. Estelionato. Iminência de prisão. Ausência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Ordem denegada. 1. O habeas corpus preventivo é utilizado quando o paciente achar-se na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. 2. Para a concessão do habeas corpus preventivo e a consequente expedição de salvo-conduto, é necessário que o receio ou a iminência de prisão seja efetiva e real, baseada em fatos concretos e não somente em suposições por parte do acusado. Precedentes. 3. Ordem de habeas corpus denegada.
Rel. Des. Carlos Olavo