Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Crime contra as telecomunicações. Art. 183 da lei nº 9.472/97. Princípio da insignificância. Rejeição da denúncia. Impossibilidade. Prosseguimento do feito. Recurso provido. 1. Esta corte já firmou entendimento no sentido de que o art. 70 da Lei 4.117/62 foi revogado pelo art. 183 c/c art. 215, I, da Lei 9.472/97, por tratarem da mesma matéria. Precedente. 2. A conduta do acusado possui relevância penal, não havendo que se falar na aplicação do princípio da insignificância, haja vista que, mesmo em se tratando de rádio de baixa freqüência, é imprescindível a autorização governamental para o seu funcionamento, em razão de possíveis interferências graves nos serviços de telecomunicações regularmente instalados. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 3. Recurso em Sentido Estrito provido, para determinar o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento do feito.
Rel. Des. Carlos Olavo
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