Penal. Processual penal. Apelação criminal. Moeda falsa. Introdução na circulação e guarda. Materialidade e autoria demonstradas. Comportamento típico dos agentes. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Precedentes. 1. Materialidade e autoria do crime de moeda falsa previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal comprovadas pela prisão em flagrante, laudo de exame em papel moeda e depoimento das testemunhas. 2. O modus operandi adotado pelos réus é típico dos agentes que se envolvem no delito de moeda falsa, qual seja, realização de pequenas compras com pagamento em cédulas falsas de aparente maior valor, obtendo troco em moedas verdadeiras. Precedentes. 3. Impossibilidade do reconhecimento da criminalidade de bagatela e aplicação do princípio da insignificância, haja vista que a lesão ao bem jurídico tutelado no delito de moeda falsa não é aferível somente pelo valor e quantidade de cédulas colocadas em circulação, pois se trata de delito contra a fé pública, o que descaracteriza a mínima ofensividade da conduta do agente. Precedentes. 4. Apelação desprovida.
Rel. Des. Carlos Olavo
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