Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Uso de passaporte verdadeiro com visto falso. Código penal art. 304. Tipicidade da conduta. 1. A conduta consistente no uso de passaporte brasileiro verdadeiro com aposição de visto consular falso atinge a fé pública e configura, em tese, a conduta tipificada no art. 304 do Código Penal. 2. Tratando-se de crime formal, a consumação ocorre com o efetivo uso do documento contrafeito, independentemente de qualquer resultado naturalístico. 3. Recurso provido.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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