Reexame necessário em habeas corpus. Ameaça. Porte ilegal de arma de fogo. Trancamento do inquérito. Apenas em relação ao crime de ameaça. Falta de justa causa. Inexistência de manifestação de vontade dos ofendidos. Ação penal pública condicionada. 1. O trancamento do inquérito policial, com relação ao crime de ameaça, justifica-se, à medida que falta a manifestação de vontade dos ofendidos para autorizar a investigação de crime de ação penal pública condicionada. Além disso, os fatos ocorreram no início de 2009, restando, pois, superado o prazo decadencial de seis meses estabelecido no art. 38 do Código de Processo Penal. 2. No tocante ao delito de porte ilegal de arma de fogo, a via estreita do habeas corpus não se presta ao exame de provas. Prosseguimento do inquérito policial, com vistas à verificação acerca da responsabilidade do impetrante pelos fatos apurados. 3. Reexame necessário desprovido. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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