Recurso Em Sentido Estrito N. 0000921-83.2004.4.01.3902/pa

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Peculato. Denúncia. Rejeição. Ação penal. Ausência de justa causa. Direito penal. Ultima ratio . Recurso desprovido. 1. Para o recebimento da denúncia, é necessária a verificação da presença de indícios mínimos contundentes da participação dos acusados no suposto fato criminoso específico lá descrito, para que se promova contra eles a ação penal, garantindo-lhes o exercício da ampla defesa, sob pena de violação aos princípios constitucionais que resguardam o indivíduo. 2. Ausência de demonstração de obtenção de vantagem pelo recorrido, em proveito próprio ou alheio, que possa caracterizar a prática de peculato. A peça acusatória deve ser rejeitada por falta de justa causa para o exercício da ação penal, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal. 3. Ausência de razoabilidade para utilização do Direito Penal no caso concreto, considerado ultima ratio. 4. Recurso em Sentido Estrito desprovido.

Rel. Des. Carlos Olavo

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