Processual penal. Recurso em sentido estrito. Tribunal do júri. Competência relativa. Declaração de ofício. Impossibilidade. Súmula 33 do egrégio superior tribunal de justiça. Recurso em sentido estrito provido. 1. Tendo iniciado o procedimento de instrução criminal perante o Juízo do Júri, antes da criação da nova Subseção Judiciária, há de se perpetuar a sua jurisdição. 2. A competência do Tribunal do Júri é relativa. Em assim sendo, aplica-se, in casu, o que estabelece a Súmula 33 do Colendo STJ, no sentido de que “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício“. 3. A competência para processar e julgar o feito é do Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais. 4. Recurso em sentido estrito provido.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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